Os AirPods Pro de primeira geração têm sido um ponto de atenção para a Apple desde o lançamento em 2019, devido a problemas de ruídos persistentes ou estática, que culminaram em um processo judicial em novembro de 2024.

No entanto, a Apple garantiu agora uma vitória parcial significativa ao conseguir restringir drasticamente o escopo do processo.
O que aconteceu até agora:
O processo, formalmente chamado Lindsey LaBella et al v. Apple Inc., foi iniciado no Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Norte da Califórnia, em novembro de 2024, por nove consumidores de sete estados.
- A alegação central era que as unidades dos AirPods Pro vendidas entre 2019 e 2022 possuíam um defeito de engenharia, resultando em estalos persistentes ou ruído estático.
- A Apple tentou inicialmente corrigir a situação com uma atualização de software em maio de 2020, seguida de um programa de reparo em outubro de 2020.
- Os demandantes afirmaram que, se a Apple tivesse divulgado o defeito antecipadamente, eles não teriam comprado os fones ou só o teriam feito com um grande desconto.
A Decisão do Juiz:
A Apple havia apresentado um pedido para arquivar o processo em março de 2025, o qual não foi aceito. Agora, o juiz Noël Wise concedeu uma vitória parcial à empresa ao rejeitar as seguintes alegações do processo:
- Reclamações em todo o país devido a várias lacunas.
- Reivindicações de garantia expressa (estadual).
- Reivindicações de garantia implícita (estadual).
Além disso, o pedido de liminar dos demandantes, que obrigaria a Apple a “reparar, recolher e/ou substituir os AirPods Pro e estender as garantias aplicáveis por um período razoável de tempo…”, também foi negado.
O Foco do Processo Agora:
Fundamentalmente, a Apple agora só precisa se defender das alegações estaduais de fraude por omissão. Os demandantes alegam que a Apple tinha o “dever de divulgar problemas de segurança” relativos aos AirPods Pro.
Para que o processo avance para a fase de produção de provas, os demandantes terão a responsabilidade de demonstrar que a Apple tinha conhecimento do defeito e suprimiu deliberadamente informações pertinentes sobre o problema de ruído.
Nota-se que algumas reivindicações estaduais, nacionais e relacionadas com a garantia ainda podem ser alteradas e reapresentadas pelos demandantes no prazo de 21 dias.
Fonte da matéria: WCCFtech
Siga o TecLab em todas as mídias: linktr.ee/rbuass
Galindowie • 29 de outubro de 2025 às 19:28 GMT-3
0 comentários